Informar só o valor da peça com desconto
Não pode. Na vitrine das lojas, deve estar obrigatoriamente exposto o preço à vista da peça. Se houver parcelamento, o número de parcelas, o valor de cada prestação e o valor total também devem ser informados ao consumidor. Além disso, nas mercadorias em liquidação devem constar os preços anteriores e os promocionais. “Isso permite que o consumidor tenha as informações de que precisa para fazer sua opção de compra, comparando os preços, de forma consciente”, explica Luciano Sousa, assessor técnico da Diretoria de Fiscalização da Fundação Procon de Proteção e Defesa do Consumidor, em São Paulo.
Trocar uma peça por outra de tamanho, cor ou modelo diferente
Isso pode. Mas não é uma obrigação da loja. O compromisso do comércio é fazer a troca quando o produto tem defeito, mesmo que ele tenha sido comprado em promoção. Para evitar problemas, é essencial pedir a sua nota fiscal.
Oferecer descontos progressivos
Não pode. Outra prática considerada incorreta é dar um desconto maior no caso de o consumidor adquirir mais de um produto. De acordo com os órgãos de defesa, essa estratégia induz o comprador a levar o que não quer ou não precisa. Outra forma errada de conceder descontos é afixar etiquetas com cores variadas nas peças, relacionando-as a determinados valores. O correto é pregar o valor na própria peça.
Estabelecer dias e horários para trocas
Isso pode. Desde que a mercadoria não tenha defeito. Porque, como já foi dito, a troca por outra cor, modelo ou tamanho diferente não é obrigatória, mas uma cortesia da loja. E, nesse caso, o comércio pode se reservar o direito de estabelecer algumas “regras” para a substituição. “Na dúvida, pergunte sempre ao vendedor quais são os critérios de troca. Esse pode se tornar um fator decisivo na hora de escolher onde você vai comprar”, ensina Sousa.
Fazer venda casada
Não pode. Você só quer levar a calça jeans e não se interessa pela camisa polo? Pois então só compre o que precisa. Obrigar o consumidor a fazer uma compra casada, qualquer que seja a situação, é uma prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
Sugerir que, na troca, você fique com uma mercadoria de valor mais baixo, só porque o produto que comprou há alguns dias entrou em promoção.
Não pode. Já aconteceu com você de ganhar um produto, ir à loja trocar e ser informado de que este bem está em promoção e, por isso, você só poderá trocar por algo com o preço equivalente ao com desconto – e não ao valor cheio que o produto custou quando foi comprado? Neste caso, você tem direito ao crédito equivalente ao valor sem desconto, ou a loja tem de devolver a diferença. “O valor que deve ser considerado é o que está descrito na nota fiscal. Não importa se o produto está com o preço mais baixo na hora da troca”, finaliza Sousa.
O que fazer em caso de descumprimento da lei?
Denuncie ao Procon. Se você flagrar algum estabelecimento descumprindo o Código de Defesa do Consumidor, entre em contato com o órgão competente pelo telefone 151. Em muitos casos, a denúncia também pode ser feita pela internet. Procure o site do Procon do seu estado.