A “janela de saques” do Tesouro Direto, permitida em alguns momentos, é um dos grandes atrativos dessa modalidade de investimento.
Para entender melhor esse contexto e saber em quais períodos você pode aproveitá-lo, é importante entender o que caracteriza a “janela de saques” e conhecer suas regras básicas.
Vamos lá?
O que é o Tesouro Direto?
Essa aplicação financeira foi criada em 2002 pelo Tesouro Nacional e a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros de São Paulo (BM&FBovespa). Os papéis negociados são emitidos pelo Governo Federal para financiar projetos de infraestrutura.
Os títulos públicos, como também são chamados, são adquiridos diretamente pela internet, pelo Portal do Tesouro Direto, a plataforma exclusiva de negociação. A compra é permitida somente para pessoas físicas.
A principal característica dessa aplicação financeira é o baixo risco, já que os papéis são garantidos pelo Governo Federal. Além disso, o investidor pode aplicar a partir de R$ 30, desde que esse valor corresponda a 1% do título.
Assim, qualquer pessoa pode empregar seu dinheiro com uma possibilidade de boa remuneração. O retorno pode ser:
- prefixado: a taxa é acordada no momento da negociação;
- variável de acordo com a Selic: a remuneração segue as determinações da taxa básica de juros da economia;
- variável conforme o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA): esse indicador mede a inflação oficial do país. Além desse percentual, o investidor recebe um retorno extra.
Fora essas peculiaridades, o Tesouro também traz outro benefício: a liquidez imediata. Isso significa que o investidor pode resgatar seu dinheiro quando quiser, mas nem sempre é garantido um bom retorno. É aí que entra a “janela de saques”.
Quais são as regras básicas desse investimento?
Essa aplicação financeira é indicada para pessoas com perfil conservador ou que precisam evitar perdas. Sua remuneração costuma ser mais elevada em períodos de alta da Selic, mas também é preciso relacionar esse indicador à inflação.
O pagamento do Tesouro Direto é feito 1 dia útil após a compra. O investidor precisa ter a quantia referente à aquisição na sua conta da corretora de valores. Caso contrário, será considerado inadimplente e pode ficar suspenso por 30 dias, seis meses ou até três anos.
Outra particularidade é que uma das modalidades existentes, o Tesouro Selic, sempre garante o saque antecipado sem prejuízos ao investidor. As outras opções disponíveis podem variar. Em qualquer dos casos, é indicado considerar a “janela de saques”.
Como a janela de saques funciona e quando é indicado fazer o resgate?
A “janela de saques” é o período no qual o investidor pode resgatar os valores empregados no Tesouro com uma rentabilidade turbinada. Porém, é válida somente para os títulos que ainda não estão para vencer.
É preciso estar atento às notícias do setor para aproveitar a “janela de saques” do Tesouro. No início de maio de 2018, houve essa oportunidade, já que a tendência para a reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) era a queda da taxa Selic, confirmada posteriormente.
Mais que isso, o esperado é que a taxa básica da economia tenha um percentual aumentado ao longo de 2019, o que valoriza os títulos prefixados. Tenha em mente que, nesse caso, é possível comprar os papéis por um valor e vendê-los posteriormente, durante um período de alta dos índices econômicos.
É aconselhável que o investidor só use esse tipo de saque se for optar por uma aplicação mais rentável ou caso precise do recurso financeiro devido a uma emergência.
De forma geral, a “janela de saques” do Tesouro Direto é uma boa opção. Contudo, se você ainda puder manter o capital aplicado, é melhor.