Acréscimo de 25% no valor da aposentadoria: você sabe como funciona?

O benefício é direito em uma lei de 1991

É um direito que nem todos conhecem, contudo, todo aposentado por invalidez que necessitar de um acompanhante permanente pode requerer um aumento de 25% no valor do benefício perante ao INSS. 

A concessão está prevista na Lei 8.213/91 e no decreto 3.048/99, ambos no artigo 45. Para conseguir o benefício, o cuidador deve ter como comprovar que o idoso necessita dessa assistência permanente. Para isso, deve-se agendar uma perícia no INSS e levar todos os laudos de médicos que confirmem a invalidez. 

Vale lembrar que o requerimento deve ser feito por escrito com os dados do segurado e assinatura. Se ele for analfabeto ou não estiver em condições de assinar, deve conter a impressão digital dele, juntamente com a assinatura de uma testemunha, com o número da identidade e CPF dela. 

As pessoas que já recebem o teto máximo da previdência também têm direito ao aumento de 25%. Só é necessário fazer o mesmo processo e, de preferência, fazer o requerimento na agência que concedeu o benefício ou que mantém os pagamentos. 

Outras doenças

É de conhecimento comum que outras doenças também impossibilitam que os idosos sejam independentes, consequentemente, também sendo necessário um acompanhante permanente. Por isso, o decreto 3.048/99 também abre essas exceções, no anexo I. O aumento de 25% vale também para os seguintes casos:

  • Cegueira total;
  • Perda de nove dedos das mãos ou superior a esta;
  • Paralisia dos dois membros superiores ou inferiores;
  • Perda dos membros inferiores, acima dos pés, quando a prótese for impossível;
  • Perda de uma das mãos e de dois pés, ainda que a prótese seja possível;
  • Perda de um membro superior e outro inferior, quando a prótese for impossível;
  • Alteração das faculdades mentais com grave perturbação da vida orgânica e social;
  • Doença que exija permanência contínua no leito;
  • Incapacidade permanente para as atividades da vida diária.

Se o beneficiário estiver acometido por outra doença grave que não esteja listada na lei, mas que impossibilite a realização de atividades básicas, o acompanhante pode requerer mesmo assim o benefício. Contudo, geralmente os pedidos destes casos realizados diretamente no INSS são negados, neste caso, é necessário entrar com uma ação judicial.

Um exemplo é o Alzheimer, doença que afeta as capacidades mentais. Em sua fase grave, a doença já destruiu todos os comandos cerebrais que exercem as atividades básicas, o portador já não anda e não fala e não reconhece ninguém, nem a si mesmo. Por isso, é extremamente necessário o cuidado de um terceiro. 

Especialistas consideram que juízes têm se posicionado a favor da igualdade nessas situações. Assim, independente se o motivo da aposentadoria for por invalidez, tempo de contribuição ou idade, é justo que a pessoa incapaz de viver sem o auxílio de terceiros, receba uma ajuda financeira extra. 

Tags: aposentadoria INSS

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