No último dia 22 de maio, o Congresso Nacional Brasileiro validou o acordo bilateral celebrado entre a diplomacia brasileira e americana em Washington, em junho de 2015. O acordo deve beneficiar cerca de 1,3 milhão de brasileiros e 35 mil americanos.
No post de hoje, falaremos um pouco mais sobre os efeitos dessa mudança tão importante para quem exerce atividade profissional nos Estados Unidos e não quer perder a contribuição previdenciária recolhida no Brasil. Não deixe de conferir!
Histórico
Em 30 de junho de 2015, em encontro realizado em Washington, diplomatas brasileiros e americanos firmaram um acordo bilateral de previdência social entre os dois países. Os termos firmados entre as duas nações se assemelham aos previstos tratados bilaterais de previdência celebrados com outros países, como Bélgica, Grécia, Alemanha, Cabo Verde, Canadá, Chile, Coreia do Sul, Espanha, Luxemburgo, Itália, Portugal, França e Quebec.
Nesse período de quase três anos desde a fase de negociação, transcorreram outras etapas pertinentes à validação do acordo, que vão desde a assinatura dos textos desse instrumento até o trâmite legislativo, que culminou na aprovação do Decreto Legislativo n° 10 de 2018.
Na prática, o decreto apenas ratifica todos os termos do acordo assinado e se resume a apenas dois artigos, sendo eles:
Art. 1º Fica aprovado o texto do Acordo de Previdência Social entre a República Federativa do Brasil e os Estados Unidos da América, assinado em Washington, em 30 de junho de 2015.
Parágrafo único. Nos termos do inciso I do caput do art. 49 da Constituição Federal, ficam sujeitos à aprovação do Congresso Nacional quaisquer atos que possam resultar em revisão do referido Acordo, bem como quaisquer ajustes complementares que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Efeitos do acordo
O principal efeito do acordo de previdência assinado entre Brasil e Estados Unidos é evitar a dupla tributação. Desde a publicação do decreto, nacionais de uma e outra nação, ao exercerem atividade profissional nos dois territórios, não contribuirão para dois sistemas de previdência social.
Ao mesmo tempo, o período de contribuição contabilizado no país de origem poderá ser incorporado ao cálculo para aposentadoria no país para o qual se tenha migrado. Com isso, caso um cidadão brasileiro com dez anos de contribuição para o regime geral de previdência nacional migre para os EUA com visto de trabalho, o referido tempo será computado para um único regime de previdência, sem ensejar uma dupla contribuição.
A relação inversa também é válida. Americanos que migrarem para o Brasil contribuirão para um único regime de previdência, seja ele o americano ou o brasileiro. Veja o que diz o acordo a esse respeito:
Artigo 7
Benefícios Brasileiros
Os seguintes dispositivos serão aplicados ao Brasil:
1. Quando a legislação brasileira requer que certos períodos de cobertura sejam completados para a aquisição, a manutenção ou a recuperação do direito a benefícios de aposentadoria por idade, pensão por morte ou aposentadoria por invalidez, períodos de cobertura completados sob a legislação dos Estados Unidos devem ser somados, quando necessário, aos períodos de cobertura cumpridos sob a legislação brasileira, desde que estes não se sobreponham com períodos de cobertura já creditados de acordo com as leis brasileiras. Ao determinar o direito a benefícios de acordo com este parágrafo, a Instituição Competente brasileira deve creditar 3 (três) meses de cobertura para cada trimestre de cobertura certificado pela Instituição Competente dos Estados Unidos.
Para entender melhor sobre os detalhes das previsões do acordo de previdência entre Brasil e Estados Unidos, confira teor do documento no link a seguir.